Acidente de trabalho é toda ocorrência que causa lesão, doença ou morte ao trabalhador em decorrência das atividades desempenhadas. Isso inclui acidentes típicos (cortes, quedas e choques elétricos) e doenças ocupacionais causadas pela função exercida.
Sim, através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Sim, por 12 meses após o retorno ao trabalho.
A empresa pelos primeiros 15 dias e depois o INSS.
É possível comprovar por perícia médica e provas documentais.
Não, pois há estabilidade garantida pela lei.