A insalubridade ocorre quando o trabalhador exerce suas atividades em condições que prejudicam a saúde, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos. Dependendo do grau, o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade, que pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo. Para comprovar esse direito, é necessário um laudo pericial emitido por um engenheiro ou médico do trabalho.
São classificados em mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%).
Profissionais expostos a agentes nocivos, como médicos, enfermeiros, metalúrgicos e faxineiros, entre outros.
Um laudo técnico de um engenheiro ou médico do trabalho pode comprovar a insalubridade.
Não, a legislação permite apenas a escolha do adicional mais vantajoso.
Sim, é possível entrar com uma ação trabalhista para exigir o pagamento do adicional devido.