Os benefícios trabalhistas, como vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde e outros auxílios, são direitos que podem estar previstos em contrato, convenção coletiva ou legislação. Se o empregador deixar de fornecê-los, o trabalhador pode exigir a regularização.
Apenas os previstos em lei ou em contrato.
Sim, principalmente se for um direito adquirido.
Sim, mas deve ser discriminado no holerite.
Registrar reclamação e, se não houver solução, buscar a Justiça.
Apenas se previstos em contrato ou convenção coletiva.