Hora Extra

A hora extra corresponde ao tempo trabalhado além da jornada regular estabelecida no contrato. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse tempo adicional deve ser remunerado com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Em feriados e finais de semana, o adicional pode chegar a 100%. O não pagamento da hora extra configura descumprimento da legislação trabalhista, podendo o trabalhador buscar a Justiça para exigir seus direitos, inclusive retroativamente pelos últimos cinco anos.

Direitos do Trabalhador

Perguntas Frequentes

Como provar que trabalhei horas extras?

Registros de ponto, e-mails, mensagens, testemunhas e qualquer documentação que comprove a jornada.

Sim, salvo casos específicos previstos em lei, como cargos de confiança.

No mínimo 50% em dias normais e 100% em feriados e domingos.

Até cinco anos antes da data do ajuizamento da ação.

Sim, desde que existam outras provas.

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